terça-feira, 21 de julho de 2015

Veja o edital para 2º Salão de Artes de Ivinhema, Fundação Nelito Câmara

1 – DOS OBJETIVOS

1.1 – O 2º Salão de Artes de Ivinhema, integra a programação dos festejos de aniversário do município, e tem como objetivos: fomentar o desenvolvimento artístico e cultural; incentivar a integração das várias expressões artísticas; provocar nos artistas o desejo de buscar novas linguagens, formas e técnicas e novos conceitos e horizontes para se expressarem; estimular a criatividade aguçando a percepção dos artistas para a versatilidade e a multiplicidade de propostas das artes visuais contemporâneas; romper com modelos e formas fixas recorrentes nas artes visuais para experimentar novos olhares e democratizar as artes, valorizando e incentivando artistas profissionais, os iniciantes, os entusiastas e outros.
O Tema: “Ivinhema do meu tempo”. É possível retratar a relação entre a memória e a expressão, tendo como objeto principal a cidade de Ivinhema.
1.2 – Este edital estabelece as regras que nortearão os artistas plásticos e fotógrafos — profissionais amadores e entusiastas — interessados em participar do Salão, dispondo sobre: tema, inscrição, condições de participação, critérios de seleção, publicação e divulgação de resultados e premiação.

2 – DO TEMA

2.1 – Os trabalhos devem focar no tema: Tema: “Ivinhema do meu tempo”. É possível retratar a relação entre a memória e a expressão, tendo como objeto principal a cidade de Ivinhema.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de agosto. A entrega dos trabalhos de 15 a 30 de outubro de 2015. A ficha de inscrição e o presente regulamento estão disponíveis no site www.fundacaonelitocamara.blogspot.com.br e na sede da Fundação Nelito Câmara, na Rua André Molina, nº. 264; Bairro Piravevê, Ivinhema-MS.
3.2 – Não será cobrada taxa de inscrição. 3.3 – O Conselho Curador do 2º Salão de Artes de Ivinhema juntamente com as Curadoras de Artes Plásticas e Fotografia rejeitarão as inscrições que não estiverem de acordo com os termos deste regulamento. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com todos os termos deste Regulamento.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Para se inscrever o candidato participante deverá atender às seguintes condições: 4.1 – Ter relação de pertencimento com o município de Ivinhema. 4.2 – Cada participante deverá apresentar um conjunto completo de 3 (três) fotografias inéditas, sendo 1 (uma) em tamanho mínimo A3 e 2 (duas) a critério do artista e/ou de 3 (três) obras de Artes Plásticas, sendo 1 (uma) em tamanho 1,20x80 cm e 2 (duas) a critério do artista. 4.3 – É de inteira responsabilidade do candidato participante obter permissão ou autorização das pessoas retratadas, para divulgar ou exibir imagens fotográficas, em que há presença de elementos humanos.
4.4 - Ao inscrever-se no Concurso, o candidato participante deverá obedecer aos seguintes requisitos: apresentar produções inéditas, contemplando o tema proposto, posição horizontal ou vertical, papel fosco para fotografia; colar no verso de cada obra etiqueta adesiva com nome do candidato, título da obra e data de sua produção (pelo menos o ano).
4.5 – Trabalhos elaborados em estúdios, books, editoriais de moda, publicidades e propagandas e eventos sociais serão desconsiderados. 4.6 – Fotografias que já tenham sido publicadas e/ou expostas em quaisquer veículos midiáticos, espaço público ou privado ou premiadas em concursos também serão desconsideradas para a competição (podendo usá-la para exposição desde que esteja de acordo com o presente edital). 4.7 – Ao inscrever-se, o candidato participante concorda, automaticamente, com a divulgação e a publicação das imagens fotográficas em quaisquer veículos midiáticos, com a finalidade de divulgar o evento e as instituições promotoras do Salão.
4.8 – Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) participante concorda também com a exposição de seus trabalhos no 2º Salão de Artes de Ivinhema. As obras vencedoras e premiadas ficarão para o acervo da Fundação Nelito Câmara.

4.1. – CATEGORIA FOTOGRAFIA

Ao inscrever-se no Concurso, o candidato participante deverá obedecer aos seguintes requisitos: 4.1.1 – Cada participante deverá apresentar um conjunto completo de 3 (três) fotografias inéditas, sendo 1 (uma) em tamanho mínimo A3 e 2 (duas) a critério do artista, (posição horizontal ou vertical), papel fosco; colando, no verso de cada fotografia, etiqueta adesiva com o nome do candidato, título da imagem fotográfica, data (pelo menos o ano) .
4.1.2 – Trabalhos elaborados em estúdios, books, editoriais de moda, publicidades e propagandas e eventos sociais serão desconsiderados.
4.1.3 – Fotografias que já tenham sido publicadas e/ou expostas em quaisquer veículos midiáticos, espaço público ou privado ou premiadas em concursos também serão desconsideradas para a competição (podendo usá-la para exposição desde que esteja de acordo com o presente edital). 4.1.4 – Ao inscrever-se, o candidato participante concorda, automaticamente, com a divulgação e a publicação das imagens fotográficas em quaisquer veículos midiáticos, com a finalidade de divulgar o evento e as instituições promotoras do Salão.
4.1.5 – Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) participante concorda também com a exposição de seus trabalhos no 2º Salão de Artes de Ivinhema. As obras vencedoras e premiadas ficarão para o acervo da Fundação Nelito Câmara.

5 – DA SELEÇÃO

5.1 – O Conselho Curador do 2º Salão de Artes de Ivinhema e o Curador de Artes Plásticas e Fotografia nomearão a Comissão Julgadora a ser composta por, profissionais envolvidos com o segmento de artes visuais , para avaliar e selecionar os trabalhos a serem premiados e os que, mesmo não premiados, poderão ser expostos no 2º Salão de Artes de Ivinhema.
5.2 – As Curadoras de Artes Plásticas e da Fotografia participarão da reunião de seleção dos trabalhos para organizar o material a ser analisado e indicar um dos membros da Comissão Julgadora para presidi-la, cabendo a este coordenar os trabalhos, agendar e presidir a reunião, redigindo, ao final das atividades, uma ata com o resultado a ser entregue às respectivas Curadoras. 5.3. – A Comissão Julgadora deverá:
a) Pronunciar-se sobre o conjunto de imagens apresentadas pelo candidato, observando os seguintes critérios: fidelidade ao tema e harmonia do conjunto, originalidade e criatividade, estética e técnica. b) Indicar as obras de artes plásticas e imagens fotográficas que serão premiadas e receberão troféu e certificado, somente para o 1º lugar. 5.4 – As decisões da Comissão Julgadora, uma vez comunicadas oficialmente ao Conselho Curador, à Presidência da Fundação Nelito Câmara serão irrecorríveis e irrevogáveis.

6 – DA PREMIAÇÃO

6.1 – A premiação será atribuída para uma obra de pintura e uma obra fotográfica.
6.2 – Serão agraciados com premiação em dinheiro os artistas plásticos e fotógrafos classificados em 1º e Menção Honrosa a todos os artistas e fotógrafos selecionados. a) 1º Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais) + troféu.

7 – DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DO TROFÉU.

7.1 – A divulgação dos nomes dos artistas premiados acontecerá em data a ser divulgada no site da Fundação Nelito Câmara e na mídia local.

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Ao se inscrever no 1º Salão Estadual de Artes Visuais: Artes Plásticas e Fotografia, o concorrente declara-se automaticamente de acordo com todos os termos constantes deste regulamento. 8.2 – Os casos omissos relativos ao presente regulamento serão resolvidos pelas curadoras das respectivas áreas, juntamente com a presidente da Fundação Nelito Câmara.

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